As atribuições de uma criança, tal como acreditamos que devam ser, dizem respeito ao brincar, se divertir, aprender com os colegas de escola algo novo. Significa crescer rodeada de incentivos que a possibilite se tornar uma pessoa adulta sem medo, capaz de ter ideais e segui-los.
O que temos visto nos últimos dias em relação à exposição da menina vítima de abuso sexual, que passou por procedimento para interrupção da gestação, é por si só um assombro e perpetua o horror vivenciado por ela.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) traz em seus artigos diretrizes claras de tratamento de uma criança. Dentre elas: “É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (Art 18).
O Artigo 17 diz: “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”
Esses artigos, que podemos considerar como pactos sociais, foram quebrados quando – para além do próprio sofrimento da criança – nós enquanto sociedade deixamos que ela sofresse agressões psíquicas e ataques vexatórios, perpetuando assim seu sofrimento.
Não podemos ser coniventes com a postura desumana que retira do anonimato um indivíduo que deveria estar envolto no brincar, sendo cuidado pela família e também tendo sua segurança e dignidade preservadas pelo Estado, como aponta o artigo 227 da Constituição Federal de 1988.
Repudiamos com veemência todas as atitudes vexatórias e desumanizantes que veem nuances onde existe apenas crime, e que colaboram para culpabilizar a vítima quando o único trabalho a ser feito é protegê-la.
Associação Brasileira de Psicodrama e Sociodrama
São Paulo, 18 de agosto de 2020